segunda-feira, 2 de novembro de 2009

STJ mantém condenação a Juca Kfouri


Imagem do artigo 4ª turma do STJ - Mantida condenação do jornalista Juca Kfouri por crítica contra presidente da CBF
Fonte: Migalhas

O jornalista esportivo José Carlos Amaral Kfouri deve pagar indenização por danos morais ao presidente da CBF, Ricardo Terra Teixeira, por crítica publicada no Jornal dos Sports, em 22 de junho de 1999. A 4ª turma do STJ rejeitou a tentativa do jornalista de modificar uma decisão proferida pelo TJ/RJ, que o condenou a pagar 50 salários-mínimos (ou R$ 10 mil), valores apurados em dezembro de 2002 e corrigidos monetariamente.

A crítica foi manifestada em passagem do artigo denominado "Edilson o capeta" e insinuava que o dirigente não tinha uma postura muito ética na condução dos seus trabalhos. O trecho alvo da discussão judicial tinha o seguinte teor: "Tecnicamente o melhor do país, Luxemburgo consultou seus superiores (também homens da melhor postura ética) e trocou Edílson por Ronaldinho, ao que tudo indica um novo fenômeno em nosso futebol". O jornalista se referia à decisão do técnico em trocar jogadores em campo.

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